ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICOFACIAL
DA BAHIA (LAORL-BA)
Atualizado em 10 de Agosto de 2015
Salvador - Bahia
CAPÍTULO I – Dos objetivos gerais
ARTIGO 1º - A Liga Acadêmica de Otorrinolaringologia (LAORL) é uma
entidade sem fins lucrativos, suprapartidária, não religiosa, com duração
ilimitada, filiada a Faculdade de Medicina da UFBA, fundada por Onze
acadêmicos do curso de medicina da Faculdade de Medicina da Universidade
Federal da Bahia e Faculdade de Tecnologia e Ciências que fizeram parte da
primeira diretoria da Liga.
ARTIGO 2º - A LAORL visa cumprir objetivos de ensino, pesquisa e extensão,
de forma integrada, centrando suas ações no fomento, melhoria e amplitude do
conhecimento da otorrinolaringologia integrado a outras especialidades.
§ 1º - Na área de ensino são objetivos da LAORL:
A) Promover atividades teórico-práticas que contemplem as necessidades de
conhecimento do acadêmico de medicina e fonoaudiologia sobre temas em
Otorrinolaringologia, baseadas no perfil epidemiológico de nossa sociedade e
sempre norteados pelos princípios éticos;
§ 2º - Na área de pesquisa são objetivos da LAORL:
A) Desenvolver trabalhos científicos que visem aprimorar e difundir o
conhecimento dos temas em Otorrinolaringologia;
B) Produzir projetos de pesquisa que possam contribuir para o
desenvolvimento científico no campo da Otorrinolaringologia;
§ 3º - Na área de extensão são objetivos da LAORL:
A) Proporcionar aos integrantes a participação em atividades extra-curriculares
no âmbito da Otorrinolaringologia na prática médica e dos demais profissionais
de saúde;
B) Possibilitar a capacitação de seus integrantes com relação às questões
exigidas pelo assunto;
C) Estender o conhecimento da Otorrinolaringologia aos demais estudantes e
profissionais da área da saúde não associados à LAORL através de cursos,
palestras e simpósios;
D) Atuar ativamente na criação e amplitude do campo de prática,
especialmente em sua cede, Complexo Hupes.
E) Desenvolver atividades educativas em otorrinolaringologia voltadas para a
conscientização da comunidade.
CAPÍTULO II – Dos membros e seu funcionamento
ARTIGO 3º - A Liga Acadêmica de Otorrinolaringologia será composta por
acadêmicos e profissionais dos Cursos de Medicina e Fonoaudiologia. Existem
as seguintes categorias de membros: efetivo, colaborador, fundador e
orientador.
ARTIGO 4º - O número de membros da LAORL não será fixo e poderá ser
alterado de acordo com as necessidades da Liga.
ARTIGO 5º - A admissão dos membros aspirantes será realizada de acordo
com a demanda das atividades realizadas pela Liga através de ficha de
inscrição, podendo esta ser virtual, na qual o acadêmico estará se
comprometendo a respeitar o presente estatuto;
§ 1º - A inclusão de novos membros na LAORL será realizada através de
processo seletivo a ser definido em assembleia, com temas previamente
divulgados pela Comissão de Processo Seletivo.
§ 2º - As informações acerca do processo seletivo, tais como número de vagas
oferecidas, assuntos abordados na avaliação teórica, forma de avaliação e prérequisitos
para ocupação das vagas serão apresentadas no momento da
divulgação do processo seletivo;
§ 3º - Os pré-requisitos para a ocupação de vagas na LAORL incluem
disponibilidade de horários semanais que garantam a presença do membro nas
atividades regulares da Liga e matrícula regular em curso de Medicina ou
Fonoaudiologia em qualquer instituição regulamentada pelo MEC. Outros prérequisitos
poderão ser incluídos nos processos seletivos, a critério da diretoria
da LAORL, entre os quais não pertencer a nenhuma outra Liga Acadêmica que
aborde o mesmo tema.
ARTIGO 6º - O membro sênior será aquele que apesar de já ter concluído a
graduação, tem interesse em continuar participando das atividades da LAORL
ARTIGO 7º - O membro Orientador será um profissional médico especializado
em Otorrinolaringologia, que represente a liga em outras instâncias e eventos
da comunidade médica.
ARTIGO 8º - Os membros fundadores serão os presentes na formulação,
aprovação do presente estatuto e iniciadores das atividades da LAORL. Sendo
eles: Fabio Silva e Silva, Ana Barbara Silva Cavalcante, Victor Hugo Barreiros
de Almeida, Welton Santos Cardoso, Michelli Soares Pereira, Taline Ribeiro,
Francisco de Souza Carneiro Ribeiro, Lívia Amorim Dourado Lavinsky,
Guilherme de Araújo Galvão, Renata Gonçalves Duarte, Ednarno Moreno
ARTIGO 9º - Os membros que não cumprirem as normas da LAORL previstas
no presente estatuto poderão ser desligados da Liga pela Diretoria por votação
e aprovação de maioria simples.
ARTIGO 10º - Anualmente, será emitido um certificado de participação na
LAORL para os membros efetivos pela pró-reitoria de extensão da UFBA.
ARTIGO 11º -Somente receberão certificados os membros que completarem o
mínimo de 1 ano de participação, tendo cumprido suas obrigações como
membro.
§ 1o. O certificado é anual durante o primeiro ano;
I. Somente receberá certificado o membro que comparecer a pelo menos 75%
do número de sessões no período de um ano;
§ 2o. Depois do membro ter completado um ano, o certificado passa a ser
semestral.
I. Somente receberá certificado o membro que comparecer a pelo menos 75%
do número de sessões no período de um semestre.
CAPÍTULO III – Dos órgãos dirigentes
ARTIGO 12º - Serão órgãos dirigentes da LAORL:
A) Assembleia Geral
B) Diretorias
ARTIGO 13º - Compete à Assembléia Geral:
A) Eleger a diretoria;
B) Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
C) Aprovar as diretrizes do programa de trabalho definidas pelas Diretorias;
D) Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados às Diretorias e
aos membros;
§ 1º - As Assembléias Gerais ocorrerão pelo menos uma vez por ano, com
caráter ordinário;
§ 2º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente em exercício
ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de metade mais um
dos membros da LAORL. A convocação deverá ser feita através de meio de
comunicação comum a todos os membros com antecedência mínima de 48
horas;
§ 3º - Dela participam todos os membros da Liga, sendo que somente os
membros efetivos têm direito ao voto;
§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de
membros efetivos da LAORL para a 1ª convocatória e não há exigência de
quorum mínimo para a 2ª convocatória;
§ 5º - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos;
ARTIGO 14º - As Diretorias são os órgãos executivos da LAORL e são 9
(nove):
1 - Presidência
2 - Vice- Presidência
3 - Secretaria Geral
4 - Diretoria Financeira
5 - Diretoria de Comunicação
6 - Diretoria de Recursos Humanos
7 - Diretoria de Ensino
8- Diretoria de Pesquisa
9 - Diretoria de Extensão
§ 1º - Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os acadêmicos
efetivos da LAORL;
§ 2º - O mandato da diretoria será de um ano, eleita nas Assembléias Gerais,
podendo ocorrer reeleição do cargo por mais uma vez;
§ 3º - São atribuições do Presidente:
1. Representar a LAORL legalmente;
2. Fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;
3. Assinar certificados e ofícios;
4. Convocar as Assembléias Gerais;
5. Presidir as reuniões da Liga;
6. Apresentar o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias;
§ 4º - São atribuições do Vice-Presidente:
1. Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em caso de
ausência ou impedimento deste;
2. Auxiliar o Presidente na realização de todos os seus deveres;
3. Preocupar-se com a atualização do site da LAORL juntamente ao
Diretor de Comunicação e demais membros da Diretoria;
4. Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, simpósios,
atividades de campo e outras atividades que possam surgir, junto ao
Diretor de Comunicação;
5. Elaborar ofícios junto ao Diretor de Comunicação.
§ 5º - São atribuições da Secretaria Geral:
1. Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e
listas de freqüência;
2. Elaboração dos ofícios;
§ 6º - São atribuições da Diretoria Financeira:
1. Criar e gerenciar uma conta bancária para a Liga;
2. Organizar receitas e despesas referentes, tanto à manutenção da liga,
quanto para a realização de eventos;
3. Prestar contas bimestralmente a respeito das movimentações financeiras
da liga;
4. Ser responsável pelo ressarcimento dos recursos extraviados;
5. Todos os gastos financeiros da LAORL deverão ser reportados à
diretoria financeira antes de serem executados;
6. Mensalmente será pago um valor de R$5,00 por cada membro, que será
guardado em caixa para as necessidades financeiras da LAORL.
§ 7º - São atribuições da Diretoria de Comunicação:
1. Viabilizar a comunicação interna dos integrantes por meio de circular
interna;
2. Realizar a divulgação de aulas abertas e eventos para o público através
de diversos meios;
3. Construção e atualização do site para a divulgação das atividades da
LAORL;
4. Negociar com outras entidades as ajudas de custo;
5. Gerenciar os e-mails da Liga Acadêmica, assegurando que todos
aqueles que entrarem em contato com a Liga recebam uma resposta;
6. Buscar o apoio de entidades patrocinadoras junto aos Tesoureiros.
§ 8º São atribuições da Diretoria de Recursos Humanos:
1. Coordenar a elaboração do processo seletivo;
2. Distribuir entre os membros a elaboração das questões da prova e
formatá-la;
3. Produzir os cartazes do processo seletivo juntamente com o diretor de
comunicação, imprimir e publicar;
4. Inscrever os candidatos no processo seletivo e confirmar suas
inscrições;
5. Toda comunicação entre a liga e os candidatos no processo seletivo é de
responsabilidade do diretor de Recursos Humanos;
6. Relações institucionais da Liga: reserva de salas para sessões,
simpósios etc;
7. Contatos com outras ligas para sessões em conjunto;
§ 9º São atribuições da Diretoria de Ensino:
1. Determinar os temas que serão discutidos nas reuniões científicas;
2. Organizar e confeccionar os materiais didáticos;
3. Convidar professores e/ou colaboradores para discutirem sobre algum
tema nas reuniões;
4. Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na
Assembléia Geral Ordinária.
§ 10º São atribuições da Diretoria de Pesquisa:
1. Elaborar propostas para projetos de pesquisa;
2. Tornar viável a realização das pesquisas;
3. Dividir, entre os membros da LAORL, as tarefas e temas para pesquisas;
4. Organizar apresentações de artigos científicos;
5. Divulgar relatório das atividades que são de sua responsabilidade na
Assembléia Geral Ordinária.
§ 11º - São atribuições da Diretoria de Extensão:
1. Elaborar convênios com instituições no intuito de viabilizar os projetos da
LAORL na extensão universitária bem como para capacitar os componentes da
mesma;
2. Organizar eventos e distribuir tarefas relacionadas à extensão;
3. Convocar comissões específicas para viabilizar algum evento da Liga;
ARTIGO 15º - Cada membro que exerceu determinada função deverá passar
para o próximo membro que assumir o cargo as informações sobre o mesmo,
no intuito de facilitar o entendimento das funções.
ARTIGO 16º - Todos os gastos financeiros da LAORL deverão ser reportados à
diretoria financeira antes de serem realizados.
CAPÍTULO IV – Do código disciplinar
ARTIGO 17º - Os integrantes da LAORL devem respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto;
ARTIGO 18º - Dois atrasos acima de 20 (vinte) minutos, não justificados, após
o início das atividades da LAORL serão considerados faltas;
ARTIGO 19º - A permanência nas atividades da LAORL dependerá da
assiduidade do membro, de modo que a ocorrência de 3 (três) faltas não
justificadas durante um semestre em atividades teóricas ou práticas
significarão a imediata expulsão da Liga, sem direito de recurso administrativo
em nenhuma instância.Ao término de um período semestral, as faltas serão
desconsideradas para o semestre seguinte.
ARTIGO 20º - Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e
profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas
que regulamentam a profissão médica no Brasil, dedicando especial atenção
ao aprimoramento da relação médico-paciente.
ARTIGO 21º -Somente receberão certificados os membros que completarem o
mínimo de 1 ano de participação, tendo cumprido suas obrigações como
membro.
§ 1o. O certificado é anual durante o primeiro ano;
I. Somente receberá certificado o membro que comparecer a pelo menos 75%
do número de sessões no período de um ano;
§ 2o. Depois do membro ter completado um ano, o certificado passa a ser
semestral.
I. Somente receberá certificado o membro que comparecer a pelo menos 75%
do número de sessões no período de um semestre.
ARTIGO 22º- A entrega do certificado de membro somente será feita aos
membros que não tiverem nenhuma pendência financeira com a LAORL, não
tenham ultrapassado o limite de faltas e que não tenham sido excluídos por
motivos diversos.
ARTIGO 23º. O membro poderá pedir afastamento temporário das atividades
da LAORL mediante notificação à diretoria.
§ 1o. A duração do afastamento será até o início do próximo semestre letivo,
quando o membro afastado terá que decidir se retornará às atividades da
LAORL ou se pedirá o seu desligamento definitivo;
§ 2o. Os membros que pedirem afastamento temporário não terão o tempo em
que ficaram afastados contabilizados como tempo de membro efetivo da
LAORL;
§ 3o. Para o recebimento do certificado, o membro que pedir afastamento
temporário deverá cumprir o tempo necessário para que se complete 1 ano de
atividades como membro efetivo;
§ 4o. O membro que estiver em afastamento temporário não terá a obrigação
de pagar a taxa mensal de R$5,00;
§ 5o. Cada membro terá direito a 1 pedido de afastamento temporário durante
toda a sua permanência como membro efetivo da LAORL;
§ 6o. A quantidade de faltas do membro que pedir afastamento temporário não
será alterado durante o período de afastamento. O número de faltas continuará
o mesmo do dia em que o mesmo iniciou o seu período de afastamento
temporário;
§ 7o. O membro que estiver em afastamento temporário não terá direito a
participar das atividades da liga na qualidade de membro da LAORL;
§ 8o. O membro que estiver em afastamento temporário não terá direito a
certificados referentes a eventos que acontecerem no período do afastamento.
CAPÍTULO V – Das disposições gerais e transitórias
ARTIGO 24º - Os membros ocupantes dos cargos de Diretor, uma vez
encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas
em nome da LAORL em virtude do ato de gestão, salvo em casos
comprovados de irregularidade;
ARTIGO 25º - Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Assembléia Geral, dando preferência
ao de instância superior;
ARTIGO 26º - No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o
resultado do patrimônio será doado para entidades beneficentes escolhidas em
Assembléia Geral;
ARTIGO 27º - O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.
ANEXO
Protocolo de Marcação e Divulgação de Aulas
Geral: Membros da diretoria de ensino e comunicação são ambos responsáveis por
auxiliar o membro responsável pela sessão a manter contato através de telefone/
email para resolução em tempo hábil de eventuais dificuldades e dúvidas. Também
devem dar apoio ao membro responsável pela sessão, ajudando-o a informar aos
outros membros da Liga qualquer imprevisto ou obstrução à marcação e divulgação
da forma abaixo estabelecida.
1. O membro responsável pela sessão deve:
a) 1º contato. Entrar em contato com os professores e programar aulas com uma
antecedência mínima de duas semanas. Manter essa programação atualizada.
b) 2º contato. Confirmação. Perguntar ao professor se a aula pode ser divulgada nas
72h úteis anteriores à aula (segunda-feira).
c) Enviar confirmação por email contendo hora, local, nome e sobrenome do
professor, tema da aula.
2. Membros da diretoria de comunicação ficam responsáveis por:
a) Quando decidido em sessão, confeccionar e colar cartazes contendo hora, local,
nome e sobrenome do professor, tema da aula e logo da liga nas faculdades de
medicina e fonoaudiologia até 48h úteis antes da aula (terça pela manhã).
b) Divulgação das aulas das próximas três semanas no site da liga.
c) Divulgação das aulas através dos meios de comunicação (internet, telefone...)